As ruas do Swiss Park são públicas e, desta forma, devem seguir a legislação! A Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) traz as regras. Destacamos abaixo:

 

✔A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia.

✔A candidata, o candidato, o partido político, a federação ou a coligação que promover o ato deve comunicar o fato à Polícia Militar com, no mínimo, 24 horas de antecedência, para garantir, segundo a prioridade do aviso, o direito contra quem pretenda usar o local no mesmo dia e horário.

✔A utilização de carro de som ou minitrio é permitida apenas em carreatas caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, e desde que observado o limite de 80dB de nível de pressão sonora, medido a sete metros de distância do veículo.

✔ Até as 22h do dia que antecede o da eleição, será permitido distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio.

✔É permitido o uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes pela eleitora e pelo eleitor, como forma de manifestação de suas preferências por partido político, federação, coligação, candidata ou candidato.

✔É permitida a entrega de camisas a pessoas que exercem a função de cabos eleitorais para utilização durante o trabalho na campanha, desde que não contenham os elementos explícitos de propaganda eleitoral, limitando-se à logomarca do partido, da federação ou da coligação, ou ainda ao nome da candidata ou do candidato.

✔As candidatas, os candidatos, os partidos políticos, as federações e as coligações poderão inscrever, na sede do comitê central de campanha, a sua designação, o nome e o número da candidata ou do candidato, em dimensões que não excedam a 4m². Nos demais comitês de campanha, a divulgação dos dados da candidatura deverá observar o limite de 0,5m².

✔É permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.

✔Independe da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral por meio de distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade do partido político, da federação, da coligação, da candidata ou do candidato.

 

Acesse a Resolução 23.610/2019 do TSE na íntegra

https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2019/resolucao-no-23-610-de-18-de-dezembro-de-2019?texto=compilado

 

Para denúncias, acesse o site do TSE, selecione o tipo de denúncia, aponte em “clique aqui para denunciar” e registre a denúncia.

https://www.tse.jus.br/institucional/corregedoria-geral-eleitoral/denuncias-1

 

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